O Programa de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis desenvolvido
pela Reciclanip utiliza a tecnologia da GreenPlat e atende à Resolução
N.º 416, de 30 de setembro de 2009, do CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente). De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a responsabilidade do
Ponto de Coleta é do varejo, uma vez que este deve retornar os
produtos para as fabricantes, que farão o processo de destinação
ambientalmente adequada dos pneus inservíveis.
A coleta deve ocorrer conforme o volume de descarte dos pneus
inservíveis no Ponto de Coleta baseando-se em um volume mínimo de
2.000 pneus de passeio (carro, moto, bicicleta e correlatos), 300
pneus de carga (ônibus, caminhão e correlatos) ou carga mista (por
exemplo, 1.000 pneus de passeio + 150 pneus de carga).
* Campos obrigatórios