O Programa de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis desenvolvido pela Reciclanip utiliza a tecnologia da GreenPlat e atende à Resolução N.º 416, de 30 de setembro de 2009, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a responsabilidade do Ponto de Coleta é do varejo, uma vez que este deve retornar os produtos para as fabricantes, que farão o processo de destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis.

A coleta deve ocorrer conforme o volume de descarte dos pneus inservíveis no Ponto de Coleta baseando-se em um volume mínimo de 2.000 pneus de passeio (carro, moto, bicicleta e correlatos), 300 pneus de carga (ônibus, caminhão e correlatos) ou carga mista (por exemplo, 1.000 pneus de passeio + 150 pneus de carga).

* Campos obrigatórios

DADOS DA EMPRESA OU MUNICÍPIO

Inscrição municipal: é o numero de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.

CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas - código utilizado para identificcar quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa.

Número Cadastro Órgão Ambiental: registro de caráter obrigatório para atividades com potencial poluidor e também para aquelas que utilizam algum recurso ambiental.

DADOS DE ENDEREÇO DO PONTO DE COLETA

Formatos aceitos: PDF, JPEG

Quantidade mínima para agendamento da coleta: 2.000 pneus de passeio ou 300 de carga ou carga mista, 1.000 de passeio + 150 de carga.

Caso não tenha esse volume, pode entregar os pneus em um ponto de coleta próximo, confira a lista: https://www.reciclanip.org.br/pontos-de-coleta/coleta-no-brasil/

DADOS DE CONTATO