Reciclanip

1

Os processos de transporte, carga e descarga nas origens e destinos deverão estar em conformidade com a Resolução Normativa Nº 11 (Portaria MTPS nº 505, de 29 de abril de 2016).
2

São transportados apenas pneus inservíveis, não sendo aceito qualquer outro tipo de material ou resíduo sólido.
3

As origens e os destinos devem ser previamente acordados com a Reciclanip.
4

Os valores de frete só serão negociados após a homologação da transportadora.
5

Todos os valores de frete são cotados com base no KM rodado e frete-peso (por tonelada transportada).
6

Não contratamos fretes para cargas fracionadas. Todos os fretes contratados são dedicados para cargas completas (apenas com pneus).
7

É rigorosamente necessária a emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
8

Em conformidade com o Art. 2º da Lei Nº 10.561/2002, é necessário que o transportador esteja habilitado nos sistemas Sem Parar ou Repom para garantirmos o Vale Pedágio.